
A NR-1 passaram a obrigar que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) incluam, de forma explícita, os riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga, metas abusivas, etc.), além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos — com maior exigência de participação dos trabalhadores, documentação e comprovação técnica.
A redação que incorpora o GRO/PGR com riscos psicossociais foi publicada (Portaria) e teve prazo oficial de vigência; houve prorrogação do início de vigência até 25/05/2026 via Portaria MTE nº 765/2025. Isso dá espaço para adequação, mas não relaxa a necessidade de planejamento imediato.
Risco psicossocial = elementos do trabalho que afetam saúde mental e física: exemploz como sobrecarga, pressão de prazo, metas abusivas, falta de autonomia, assédio moral, conflitos persistentes, falta de suporte da liderança, trabalho isolado e reconhecimento insuficiente. A NR-1 manda que esses fatores sejam identificados, avaliados, classificados e controlados como qualquer outro risco.
Revisão imediata do PGR: quem já tem PGR vai precisar revisar e incorporar avaliação de riscos psicossociais, novo inventário e plano de ação com responsáveis e prazos.
Multas administrativas e autuações trabalhistas; aumento de passivos trabalhistas; risco de ações coletivas por assédio/condições psicossociais; dano reputacional e impacto em indicadores (absenteísmo, turnover, produtividade).