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NR1 - Norma Regulamentadora 1

 

Vou explicar a versão NR-1 (2025), os impactos práticos para empresas, as obrigações (inclusive PGR/GRO e riscos psicossociais) e como a empresa informa o governo que está cumprindo (eSocial / inspeção). Observação: presumi que “Pisco Social” foi um typo e você quis dizer risco psicossocial — tratei como tal. Vamos lá.

1) O que mudou na NR-1 (versão 2025) — em uma frase

A NR-1 passaram a obrigar que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) incluam, de forma explícita, os riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga, metas abusivas, etc.), além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos — com maior exigência de participação dos trabalhadores, documentação e comprovação técnica.

2) Prazos importantes

A redação que incorpora o GRO/PGR com riscos psicossociais foi publicada (Portaria) e teve prazo oficial de vigência; houve prorrogação do início de vigência até 25/05/2026 via Portaria MTE nº 765/2025. Isso dá espaço para adequação, mas não relaxa a necessidade de planejamento imediato.

3) O que é “risco psicossocial”

Risco psicossocial = elementos do trabalho que afetam saúde mental e física: exemploz como sobrecarga, pressão de prazo, metas abusivas, falta de autonomia, assédio moral, conflitos persistentes, falta de suporte da liderança, trabalho isolado e reconhecimento insuficiente. A NR-1 manda que esses fatores sejam identificados, avaliados, classificados e controlados como qualquer outro risco.

4) Impactos reais e práticos para as empresas

Revisão imediata do PGR: quem já tem PGR vai precisar revisar e incorporar avaliação de riscos psicossociais, novo inventário e plano de ação com responsáveis e prazos.

  • Mapeamento mais multidisciplinar: avaliações deverão envolver RH, área médica/ocupacional, segurança do trabalho e, idealmente, profissionais especializados (psicologia do trabalho).
  • Mais evidência documental: laudos, inventários, relatórios de avaliação psicossocial, treinamentos, atas de participação dos trabalhadores e registros das medidas implementadas. Esses documentos serão favor de fiscalização.
  •  Treinamentos e comunicação: capacitar líderes e trabalhadores para identificar gatilhos psicossociais e atuar preventivamente (comunicação constante e canais de denúncia/apoio).
  • Maior exposição a autuações e multas caso o inventário/relatórios não sejam enviados ou estejam incompletos no eSocial ou em inspeção presencial. A jurisprudência e guias do governo apontam multas que variam conforme gravidade.

 

5) Obrigações objetivas que a empresa terá (checklist prático)

  1. Atualizar ou elaborar o PGR incluindo inventário de riscos psicossociais, critérios de avaliação, classificação do risco e plano de ações com responsáveis e cronogramas.
  2. Implementar o GRO como sistema de gestão (PDCA): identificação → avaliação → controle → monitoramento.
  3. Garantir participação dos trabalhadores (comprovada em registros/atas).
  4. Designar responsabilidade técnica (engenheiro de segurança, médico do trabalho ou outro profissional habilitado conforme o caso).
  5. Manter documentação disponível para inspeção do trabalho (PGR, registros de medidas, treinamentos, relatórios de investigação).
  6. Integrar dados com eSocial (ver item 6 abaixo sobre eventos específicos).

6) Como a empresa informa o governo que está aplicando a NR (passo a passo prático)

  • Entrega/registro via eSocial: os principais eventos eSocial relacionados que as empresas usam para informar riscos e SST são:
    • S-2240Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco: é o evento que registra os agentes/riscos existentes no ambiente e serve para comunicar ao governo o inventário de riscos (pode utilizar informações do PGR). Deve ser enviado na carga inicial e atualizado quando houver mudanças.
    • S-2220Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASOs, resultados de exames) quando aplicável.
    • S-2210 (CAT) — comunicar acidentes de trabalho quando ocorrerem.
  • Como usar o PGR para o eSocial: o PGR deve alimentar o S-2240 (inventário) — ou seja, você extrai os agentes e exposições do PGR e cadastra no eSocial. Muitos sistemas de folha/SST automatizam este fluxo.
  • Disponibilizar documentação em caso de fiscalização (inspetoria do Trabalho) — o MTE/Ministério pode exigir o PGR e relatórios em inspeções presenciais ou processos administrativos.
  • Prazos: envie S-2240 na carga inicial (ou até o prazo do eSocial para seu grupo), e atualize até o dia 15 do mês subsequente em alterações; demais eventos seguem prazos específicos (S-2220: até dia 15 após exame; S-2210: imediatamente/1º dia útil). Confirme prazos no seu cronograma de implantação do eSocial.

7) Riscos de não conformidade

Multas administrativas e autuações trabalhistas; aumento de passivos trabalhistas; risco de ações coletivas por assédio/condições psicossociais; dano reputacional e impacto em indicadores (absenteísmo, turnover, produtividade).

8) Recomendações rápidas e acionáveis

  1. Mapeie se já tem PGR e agenda revisão técnico-operacional imediata para inclusão de riscos psicossociais.
  2. Monte uma equipe núcleo: segurança do trabalho + RH + medicina do trabalho + 1 psicólogo do trabalho (ou consultoria) + TI (para integração eSocial).
  3. Prepare o inventário (formato PGR) e alinhe ERP/folha para enviar S-2240 com base nesse inventário.
  4. Comunicação interna: crie canal de reporte anônimo + treinamento curto para líderes sobre identificação de sinais de risco psicossocial.
  5. Documente tudo: atas, laudos, ações corretivas, cronogramas — fiscal é fã de papel (ou PDF).

 

9) Fontes: para você baixar / checar rápido

Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de maio

Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (PDF)

Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025

Portaria MTE Nº 765/2025: Prorrogado Prazo do Capítulo 1.5 da NR-1

Semana CapacitaSIT: Fatores de Risco Psicossociais no ambiente de trabalho

PORTARIA Nº 765, DE 15 DE MAIO DE 2025 (DOU de 16/05/25 - Seção 1) PDF

Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de 26 de maio

INCLUSÃO DE FATORES DE RISCO PSICOSSOCIAIS COMEÇA EM CARÁTER EDUCATIVO A PARTIR DE MAIO

Nova NR-1: como incluir os fatores psicossociais no PGR

Nova NR-1: como reduzir o impacto de mudanças legais no RH [VIDEO]

Nova Portaria MTE nº 765 de 15/05/25 prorroga o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo 1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-01

BOLETIM nº 03/2025 – Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho: nova redação da NR-1 entrará em vigor em 26/05/2025

TRABALHISTA – Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO passa a valer dia 26 deste mês em caráter educativo

INCLUSÃO DE FATORES DE RISCO PSICOSSOCIAIS NO GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) – PRORROGAÇÃO INÍCIO VIGÊNCIA PARA MAIO DE 2026.

Atualização da NR-1: implantação dos riscos psicossociais será orientativa e educativa até 2026